Hoje é comemorado o Dia do Pantanal, um dos biomas mais importantes para o suprimento de água, estabilização do clima e conservação do solo. CRL faz parte dos mecanismos que contribuem para a conservação desse importante berço da biodiversidade.
Em homenagem à morte do ambientalista Francisco Anselmo de Barros, hoje é comemorado o dia do Pantanal, Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Unesco.
O bioma das planícies inundáveis é o menor em área do Brasil, mas é uma das maiores extensões úmidas do planeta, o berço e a fonte de vida de grande parte dos animais existentes e mais procurados no país, entre eles onça-pintada, tamanduá, sucuri, cervo e anta. Além disso, é fundamental para o suprimento de água, estabilização do clima e conservação do solo — primordial para o êxito da agropecuária da região.
Considerado o bioma mais conservado do país, grande parte de sua extensão está localizada no Mato Grosso do Sul, estado que tem uma legislação restritiva quanto a conservação desta floresta, exigindo que 50% da cobertura natural seja mantida.
Para contribuir com a preservação, a Compensação de Reserva Legal se apresenta mais uma vez como um mecanismo eficiente, uma vez que oferece a possibilidade de compensação em Unidades de Conservação — que são áreas protegidas, como é o caso do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro — e vantagens para os proprietários com excedente de Reserva Legal manterem áreas de mata nativa.
Além disso, reafirmando o compromisso do estado, o Mato Grosso do Sul foi pioneiro ao possibilitar a compensação entre biomas, uma facilidade para os proprietários com déficit de Reserva Legal. A medida, definida no decreto decreto n° 14273 de 8 de outubro de 2015, prevê que na área de uso restrito da planície inundável do pantanal pode ser utilizada para Compensação de Reserva Legal áreas dos Biomas Mata Atlântica, Cerrado e Pantanal.
O mesmo é válido para Compensação de Reserva Legal em Unidades de Conservação. De acordo com a Resolução SEMAGRO SAD Nº 002/2018, o CAR-MS reconhecerá as propriedades integrantes do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro tanto como integrante do bioma Pantanal quanto para o bioma Cerrado.
Vale lembrar que é obrigatório para a regularização que os imóveis estejam com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) concluído.
Você pode contribuir para a conservação da biodiversidade desse bioma tão importante enquanto regulariza o seu imóvel rural sem abrir mão das suas áreas produtivas.
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