MG regulamenta seu Programa de Regularização Ambiental (PRA). Veja definições para Compensação de Reserva Legal

Decreto 48.127/2021, publicado pelo governo do estado de Minas Gerais, institui como será realizado o processo de regularização ambiental e traz diretrizes para Compensação de Reserva Legal. Saiba o que ficou definido.

 

 

Minas Gerais é o 17º estado1 a implementar definitivamente o seu Programa de Regularização Ambiental (PRA), que define como funcionará a regularização dos imóveis rurais, seguindo as diretrizes do Novo Código Florestal (12.651/2012) e considerando as particularidades de cada região.

Além de um avanço no processo de recuperação ambiental e incentivo ao crescimento da economia sustentável, a definição traz benefícios ao proprietário rural, que agora está mais próximo de regularizar o seu imóvel e usufruir dos benefícios da regularização.

Para aqueles que, além dos benefícios, pretendem regularizar sem perder áreas produtivas por meio da Compensação de Reserva Legal, o decreto trouxe diretrizes que estavam sendo aguardadas. Saiba o que ficou estabelecido:

 

O que ficou definido para Compensação de Reserva Legal (CRL) em Minas Gerais?

A compensação poderá ser executada nas modalidades:

    • Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)
    • Arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental
    • Compra de área em Unidade de Conservação (UC)
    • Compra de área privada

 

Além disso, deve ser observado que as áreas devem:

    • Ser equivalente em extensão à área de Reserva Legal a ser compensada
    • Estar no mesmo bioma

 

 

1 Fonte: Observatório do Código Florestal

 


 

Compensação entre estados

Será permitida a Compensação de Reserva Legal entre estados, desde que:

    • A área esteja inserida nas áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos respectivos estados;
    • A área esteja inserida em estado limítrofe ao Estado;
    • Exista convênio entre o Estado de Minas Gerais e o estado onde estará localizada a Reserva Legal, a fim de que seja assegurado o controle efetivo da manutenção da área.

 


 

O que é o Programa de Regularização Ambiental e quais os benefícios em aderir?

De acordo com o Novo Código Florestal (12.651/2012) , os proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permanente, reservas legais ou áreas de uso restrito antes de 22 de julho de 2008, devem regularizar suas propriedades para obter benefícios, como:

    • suspensão de penalidades
    • acesso ao crédito rural
    • compensação de reserva legal em outro imóvel

 

Os produtores que desmataram essas áreas sem autorização após 22 de julho de 2008 também devem aderir ao PRA, mas sem os benefícios.

A Biofílica está a todo momento acompanhando as mudanças e novas definições para que nosso time esteja sempre apto a tirar suas dúvidas e ajudar você no processo de regularização.

Além disso, temos áreas disponíveis para Compensação de Reserva Legal em todas as modalidades em Minas Gerais.

 

 


 

 

Ainda dá tempo de garantir seus benefícios!
Tem alguma dúvida ou precisa de ajuda para regularizar seu imóvel?