Quando é utilizada uma área de vegetação natural protegida pelo poder púbico para compensar o déficit de Reserva Legal em imóveis rurais, a modalidade em que essa compensação se enquadra é a compra em UC.
O que são as UCs?
As Unidades de Conservação (UC) são áreas naturais passíveis de proteção pelo poder público, seja ele municipal, estadual ou federal, por suas características naturais e recursos ambientais instituídas como características especiais.
Essas áreas são preservadas com o objetivo de conservar o patrimônio ecológico do país, perpetuando porções significativas de diferentes ecossistemas do território nacional e garantindo o uso de forma racional dos recursos naturais, ao mesmo tempo que proporciona o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis das populações do entorno.
Existem diversos tipos de UCs, que possuem diferentes objetivos e tipos de atividades permitidas na área. Elas podem ser Unidades de Proteção Integral, como Estações Ecológicas, Parques Nacionais e Monumentos Naturais, ou Unidades de Uso Sustentável, como Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais e Reservas Particulares de Patrimônio Natural.
Quero regularizar o meu imóvel adquirindo áreas em UC. O que devo saber?
O imóvel deve estar localizado dentro de um UC de domínio público, seja ele federal, estadual ou municipal que esteja pendente de regularização fundiária.
Como em todas as modalidades, a área a ser compensada deve ser equivalente em tamanho e estar no mesmo bioma. Se a área de interesse se adequa nessas condições, é feito um pagamento único (R$/hectare) e a reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com déficit.
Uma vez que a área é doada para fins de compensação de reserva legal, o órgão ambiental competente fica responsável pela manutenção da área de vegetação nativa.
Como está previsto na lei, a modalidade está disponível apenas para compra e o valor de comercialização de cada área deverá variar de acordo com o bioma, estado, entre outros fatores de mercado.
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