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Uma nova Medida Provisória e uma agenda antiga: a vantagem de projetos de carbono em áreas de concessão pública - Ambipar Environment Skip to content

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Uma nova Medida Provisória e uma agenda antiga: a vantagem de projetos de carbono em áreas de concessão pública

A Medida Provisória n°1.151/21 abre uma janela legal para a implementação de projetos de carbono em áreas passíveis de concessão, sendo essencial colocar esse avanço como algo de longo prazo.

Quando o mercado de carbono voluntário no Brasil e no mundo ainda era incipiente, a Lei de Gestão de Florestas Públicas já deixava claro em 2006 que, “a comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais” seria uma atividade vedada na concessão de florestas públicas. Ou seja, só seria possível ter projetos de carbono de emissões evitadas, como é o caso de projetos REDD+, em áreas privadas.

Quase 17 anos depois, foi publicada a Medida Provisória (MP) no1.151/21, que teve como principal efeito a alteração do Artigo 16 da Lei de Gestão de Florestas Públicas.

A MP institui que “o direito de comercializar créditos de carbono e serviços ambientais poderá ser incluído no objeto da concessão”, além de também possibilitar outros tipos de atividades que podem se enquadrar como um Pagamento por Serviço Ambiental (PSA).

Na prática, isso significa que os mais de 99 milhões de hectares de florestas públicas no Brasil1 se tornam um novo universo para o desenvolvimento de projetos de carbono. A MP também estipula que contratos de concessão florestal vigentes poderão ser alterados para se adequar às novas disposições.  

A Biofílica, como pioneira no mercado voluntário de carbono desde 2008, enxerga a MP como um sinal positivo para o avanço de escala necessária para atingir o potencial brasileiro de reduções de emissões. No entanto, vale ressaltar que a natureza jurídica da MP prevê um prazo máximo de 120 dias de aplicabilidade, sendo possível uma perda de vigência caso a MP não seja convertida em lei.  

Também vale lembrar que existe um Projeto de Lei (PL 5.518/20) robusto que propõe a flexibilização do escopo da Lei de Gestão de Florestas Públicas para incluir atividades de geração de créditos de carbono e pesquisa. O desenvolvimento do PL contou com grande participação da sociedade civil, baseado em parte por estudos do Instituto Escolhas, o qual a Biofílica tem apoiado há anos.²

Além disso, a Biofílica Ambipar foi contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) via o RFP nº 07/2022 para elaborar uma série de Estudos Preliminares para Concessão de Ativos Ambientais via PSA e Crédito de Carbono Florestal.  

Os estudos também contam com a participação ativa de vários outros órgãos importantes do setor público, como o próprio Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Serviço Florestal Brasileiro e a ONG Instituto Semeia.  

Em consórcio com nossos parceiros da Tauil & Chequer, estamos trabalhando para demonstrar, tanto em âmbito mercadológico quanto jurídico, as oportunidades para o Brasil em desenvolver projetos de carbono e outros PSA em áreas públicas. Com data de publicação para fevereiro de 2023, eles também contarão com estimativas de potencial de geração de créditos de projetos de REDD+ e ARR em áreas públicas. 

Dado o grande esforço e trabalhos de pesquisa sendo feito não só pela Biofílica Ambipar, mas vários outros atores envolvidos na agenda de projetos de carbono em concessões florestais, esperamos que essa mudança possa se concretizar via uma aprovação por lei, via um processo participativo. Afinal, de um ponto de vista ecológico, entendemos que independente de uma área ser privada ou pública, conservar e/ou restaurar o maior número de áreas possíveis continua sendo nosso principal objetivo.

 

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¹Considerando 69,8 milhões de hectares de Unidades de Conservação e 29,5 milhões de hectares de Glebas não-destinadas.
²
 Por exemplonosso CEO, Plínio Ribeiro, é um dos co-fundadores do Instituto Escolhas.