Entre as opções de modalidades para compensação de Reserva Legal previstas no Código Florestal está a compra ou arrendamento de Cotas de Reserva Ambiental (CRA).
Mas, afinal, o que é CRA?
As cotas nada mais são que títulos que representam uma área de cobertura de vegetação nativa de uma propriedade com excesso de Reserva Legal que podem ser adquiridas por proprietários com déficit, para assim regularizar o imóvel rural.
Para serem comercializadas, as cotas devem ser registradas no órgão ambiental estadual ou distrital e podem ser adquiridas pelo beneficiário que usará em sua propriedade ou por terceiros que fazem a intermediação e adquirem as cotas para repassar aos proprietários, como ilustrado abaixo:
Todos os proprietários rurais estão aptos a disponibilizar ou adquirir CRAs, desde que o imóvel esteja com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.
Quero regularizar o meu imóvel adquirindo CRAs. O que devo saber?
Como nas demais modalidades, é importante ressaltar que as áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo estado. Se a área de interesse se adequa nessa condição, é feito um pagamento único (R$/hectare) e a reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com déficit ou, no caso do arrendamento, o pagamento é feito anualmente. Além disso, não é necessário realizar desmembramento e documentos decorrentes da escrituração de nova matrícula.
Outra característica dessa modalidade é que, como a propriedade da terra continua a ser do vendedor das cotas, a responsabilidade de manutenção da área de vegetação nativa continua a ser de responsabilidade dele.
Cada CRA equivale a um hectare e seu valor de comercialização deverá variar de acordo com o bioma, estado, duração, entre outros fatores de mercado.
A modalidade já está disponível no estado do Mato Grosso do Sul. Tem interesse em regularizar seu imóvel? Podemos te ajudar! Converse com o nosso time!