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CAR: apenas inscrições até 31/12 garantem adesão ao PRA - Ambipar Environment Skip to content

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CAR: apenas inscrições até 31/12 garantem adesão ao PRA

A MP 884/2019 deu fim ao prazo de inscrição ao CAR, mas para o produtor conseguir aderir ao PRA e garantir seus benefícios, deverá realizar o cadastro até o fim do mês. Entenda melhor.

 

 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro eletrônico que forma a base de dados de monitoramento, controle, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento de imóveis rurais no Brasil.

Por que devo me inscrever no CAR?

A inscrição no CAR é obrigatória a todos os imóveis rurais do país, sendo esse o primeiro passo para a regularização ambiental da propriedade.
O cadastro é também pré-requisito para o acesso aos benefícios previstos no Novo Código Florestal (12.651/2012), como o crédito rural e o seguro agrícola.

 


 

Qual o prazo para inscrição no CAR?

De acordo com a MP 884/2019, as inscrições CAR estão abertas por tempo indeterminado.

Mas, atenção!

Apenas os proprietários que inscreverem seus imóveis até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim como alerta Jaime Verruck, Secretário de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul aos seus produtores,
veja o reportagem/vídeo abaixo.

 

 

 


 

O que é o Programa Ambiental Rural (PRA) e quais os benefícios em aderir?

De acordo como novo Código Florestal (12.651/2012), os proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permanente, reservas legais ou áreas de uso restrito antes de 22 de julho de 2008, devem regularizar suas propriedades para obter benefícios, como:

  • suspensão de penalidades
  • acesso ao crédito rural
  • compensação de reserva legal em outro imóvel

Os produtores que desmataram essas áreas após 22 de julho de 2008 também devem aderir ao PRA, mas sem os benefícios.

 


 

O que acontece se perder o prazo ou não aderir ao programa?

Quem não aderir ao PRA dentro do prazo, além de perder os benefícios, fica sujeito a penalidades como multas, embargos, suspensão das atividades agrícolas, processos civis e/ou criminais.

 


 

 

Ainda dá tempo de garantir seus benefícios!
Tem alguma dúvida ou precisa de ajuda para regularizar seu imóvel?