Produtores rurais do estado de São Paulo cadastrados no CAR até o final de 2020 poderão aderir e usufruir dos benefícios previstos no Código Ambiental.
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi implementado definitivamente no estado de São Paulo em setembro de 2020, por meio do decreto Nº 65.182. Desde então, ficou estabelecida a data de 31 de dezembro de 2022 como prazo final para o proprietário rural aderir ao PRA.
O prazo parece longo, mas a recomendação é que os produtores comecem o processo o quanto antes devido aos processos burocráticos, obrigações e exigências que devem ser atendidos.
Saiba mais sobre o decreto e o que ficou estabelecido:
Novo decreto: SP implementa definitivamente Programa de Regularização Ambiental (PRA)
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Quem deve aderir ao PRA?
Todos os proprietários rurais com déficit de Reserva Legal devem aderir ao programa.
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Quais são os benefícios de aderir ao PRA-SP?
Aderir ao PRA é um dos passos necessários para a regularização do imóvel de acordo com o novo Código Florestal.
Ele é necessário para:
- Ter o imóvel regularizado;
- Acesso ao crédito agrícola;
- Ter a suspensão de multas e sanções por desmatamentos ocorridos até julho de 2008 e da punibilidade dos crimes relacionados à vegetação desmatada irregularmente antes de 2008;
- Apoiar o planejamento ambiental e econômico da sua região.
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Posso aderir ao PRA-SP?
Para aderir ao PRA-SP o proprietário deve ter realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020 e seguir as etapas do processo.
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Qual o passo a passo para aderir ao programa?
- Ter registro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR);
- Manifestar a adesão pelo SICAR;
- Preencher informações de cadastro e adequação ambiental;
- Apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) – que pode ser a Compensação de Reserva Legal, por exemplo.
No meio do processo, pode ser que apareçam novas exigências, por isso a recomendação de iniciá-lo o quanto antes.
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