Saiba o que é, para que serve e os benefícios da Servidão Ambiental, instrumento previsto no Novo Código Florestal e vantajosa opção de Compensação de Reserva Legal.
Servidão Ambiental é um instrumento de proteção de áreas de vegetação nativa previsto na Política Nacional de Meio Ambiente, que consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em uma determinada área da sua propriedade.
Essa renúncia pode ser da área total ou parcial do imóvel, temporária ou permanente, sendo o prazo mínimo 15 anos e não se aplica às áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
Para que serve uma área de Servidão Ambiental?
A servidão ambiental tem o intuito de valorizar o imóvel e, principalmente, proteger os recursos naturais para contribuir com a preservação do meio ambiente.
Como aderir e quais são os benefícios?
A norma da servidão ambiental é regida pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e garante ao produtor benefícios caso opte por ceder essa área.
Para aderir, é necessário registrar a área por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, obedecendo todas as regras instituídas.
Os benefícios em ceder a área para Servidão Ambiental podem variar entre os estados, mas em geral, além das vantagens da preservação da mata nativa para o meio ambiente, ao instituir uma área de servidão ambiental o proprietário tem incentivos tributários e pode rentabilizar a área disponibilizando-a para o arrendamento com a finalidade de Compensação de Reserva Legal.
Para produtores que procuram uma solução para compensar sua Reserva Legal, esta também se mostra uma opção vantajosa.
Arrendamento por Servidão Ambiental
Uma das modalidades de Compensação de Reserva Legal se dá por meio do arrendamento de áreas em Servidão Ambiental.
Veja as principais particularidades desta modalidade:
- Pagamento anual (R$/hectare/ano)
- As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
- A Servidão Ambiental funcionará como a Reserva Legal do imóvel com deficitário e ficará vinculada a este pelo prazo do arrendamento, sendo no mínimo 15 anos
- O Arrendador (proprietário) fica responsável pela manutenção da Servidão Ambiental
- Não há o acréscimo de área a ser compensada
- A Servidão Ambiental e o Contrato devem ser averbados na matrícula dos imóveis
- Após encerramento do prazo é necessário renovar a contratação da área ou proceder nova locação em outro imóvel
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