O Novo Código Florestal, criado com o intuito de conciliar os interesses de proteção ao meio ambiente e produtor rural, completa 10 anos neste dia 25 de maio. Confira na linha do tempo os acontecimentos importantes durante esse tempo.
O Novo Código Florestal está completando 10 anos desde sua promulgação, no dia 25 de maio de 2012. A Lei nº 12.651 substituiu o antigo Código Florestal (Lei nº 4.771/1965) para atender às necessidades climáticas, combater crimes ambientais e conciliar os interesses dos produtores rurais.
Entre as principais mudanças que foram implementadas após a atualização estão:
- O percentual de reserva legal exigível nos imóveis;
- Proteção de vegetação nativa e delimitação dos marcos temporais;
- Controle e retenção dos altos índices de desmatamento ilegal;
Embora tenha sofrido resistência no início pelas novas obrigações do produtor rural, a lei significou um importante avanço para garantir segurança jurídica e beneficiar os proprietários que têm seus imóveis regularizados.
Ao longo desse tempo, pudemos observar o progresso que foi possível a partir de sua implementação. Confira na linha do tempo:
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2012
Publicação do código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e do decreto que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – CAR (Decreto federal nº 7.830/2012)
Após tramitar por 13 anos no Congresso Nacional, a lei é implementada. Com ela, passam a ser exigidos do produtor rural:
- Registro CAR – Sistema eletrônico que reúne informações sobre as características ambientais dos imóveis rurais.
- Proteção e manutenção de Áreas de Preservação Permanentes (APP)
- Reserva Legal: uma porcentagem da área do imóvel rural deve ser de mata nativa ou essa área deve ser compensada em outros imóveis.
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2014
Entra em vigor o PRA – Programa de Regularização Ambiental (Decreto federal nº 8.235/2014)
Um importante passo para a implementação das mudanças previstas na lei.
O programa reúne as ações necessárias para regularizar o imóvel após o Cadastro Ambiental Rural.
Ao cumprir as obrigações exigidas por ele, o produtor rural tem direito a:
- Suspensão de penalidades
- Acesso ao crédito rural
- Compensação de reserva legal em outro imóvel.
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2018
Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental (Decreto federal nº 9.640/2018)
Mais um avanço!
A regulamentação das Cotas de Reserva Ambiental – títulos que representam áreas de vegetação nativa – deixou o produtor rural mais próximo de ter acesso a essa opção vantajosa de Compensação de Reserva Legal.
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2022
Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (Decreto Federal Nº 11.015/2022)
A mais recente atualização.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) propôs a edição de um decreto para construção do Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – RegularizAgro.
O objetivo é avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros, em conformidade com o Código Florestal.
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