No último dia 16, o governo do estado de São Paulo lançou oficialmente o Programa Agro Legal, que simplifica o processo de regularização ambiental, além de conciliar a produção no campo e proteção ao meio ambiente.
Saiba quais são as diretrizes.
O governo do Estado de São Paulo, que em março deste ano já havia publicado diretrizes para o processo de regularização ambiental, avançou ainda mais nas definições e implantou oficialmente o Programa Agro Legal, que determina como funcionará o Programa de Regularização Ambiental (PRA) na região.
Entenda o que institui o novo decreto Nº 65.182:
Programa Agro Legal
O Programa Agro Legal tem o objetivo de promover a regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, conciliando a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental.
Nele, fica estabelecido:
– Medidas de regularização ambiental da Reserva Legal das propriedades rurais do Estado de São Paulo para preservar áreas já convertidas para uso alternativo do solo.
– Mecanismos de facilitação da Compensação de Reserva Legal (CRL) por meio da compra em Unidade de Conservação
– Mecanismos para fomentar a regularização de passivos ambientais com a ajuda de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, que favoreçam a preservação das áreas protegidas no Estado de São Paulo.
Prazos
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento terá até o dia 15 de março de 2021 para realizar as alterações necessárias para implementação das diretrizes estabelecidas no decreto no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-SP).
Foi mantida a data de 31 de dezembro de 2022 como prazo final para o proprietário rural aderir ao PRA.
Monitoramento por mapas
A verificação de déficits e recomposição vegetal será feita com base em mapas publicados pelo IBGE.
O processo tem como objetivo simplificar o processo de monitoramento e levará em consideração prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.
A expectativa é obter acréscimo de quase 3% na área de cobertura vegetal nativa no estado – que atualmente é de 23%.
Compensação entre estados
Ficou definida que a Compensação de Reserva Legal em outros estados será permitida mediante as seguintes condições:
- Ser equivalente em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada
- Estar localizada no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada
- Estar localizada e identificada como prioritária pela União ou pelo respectivo Estado
Isenção da recomposição ou compensação de Reserva Legal
A análise da dispensa da recomposição ou compensação de Reserva Legal para as propriedades que foram abertas anteriormente às exigências atuais da legislação ambiental será realizada de forma automatizada, considerando o artigo 27 da Lei nº 15.684.
A Biofílica está a todo momento acompanhando as evoluções da implementação do Novo Código Florestal para que nosso time esteja sempre apto a tirar suas dúvidas ajudar você no processo de compensação da sua Reserva Legal.
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